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Conheça os seus direitos como segurado da Previdência Social

Aposentadoria por idade , Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria especial,  Auxílio-doença, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Salário maternidade e Salário família, são direitos de todo trabalhador que é segurado da Previdência Social.

Conheça um pouco de todos eles na relação abaixo:

Aposentadoria por idade:

Na cidade ela é concedida aos homens a partir dos  65 anos  e a partir dos 60 anos para mulheres.
No campo são 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

O homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição e a mulher com 30 anos,  porém existem diferentes sistemas que podem ser usados,  como o fator previdenciário e a fórmula 85/95.

Aposentadoria por invalidez:

Essa aposentadoria é concedida aos trabalhadores que por doença ou acidente forem considerados incapacitados pela perícia médica da previdência.

Aposentadoria especial:

Essa aposentadoria é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física

Auxílio doença:

Esse auxílio é concedido para o trabalhador segurado que ficar impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-acidente:

É o auxílio pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Auxílio reclusão:

É o auxílio pago aos dependentes do segurado que estiver preso.

Pensão por morte:

É um benefício pago à família do Trabalhador quando ele morre.

Salário maternidade:

Este é concedido a trabalhadoras ou desempregadas que contribuem para a previdência por 120 dias no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Salário família:

Quem recebe remuneração de até R$ 877,67,  tem direito a R$ 45,00 por dependente menor de 14 anos.
Quem recebe entre R$ 806,81 e R$ 1319,19,  tem direito a R$ 31,71 por dependente.

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